2022/08.4TBFIG.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
base instrutória. 3. - No contrato misto, os diversos elementos contratuais distintos integram-se num processo unitário e autónomo de composição de interesses, aferido com base em dois critérios essenciais
10 resultados
Relator: CARLOS QUERIDO
base instrutória. 3. - No contrato misto, os diversos elementos contratuais distintos integram-se num processo unitário e autónomo de composição de interesses, aferido com base em dois critérios essenciais
Relator: ALBERTINA PEDROSO
63/2011, de 14 de Dezembro, e da aplicação imediata da lei nova aos processos que dêem entrada após a sua vigência, a mesma não prejudica o direito ao recurso ... devem rejeitar a excepção dilatória de preterição de tribunal arbitral determinando o prosseguimento do processo perante a jurisdição comum, quando seja manifesto que se está perante convenção de arbitragem inexistente
Relator: ISABEL FONSECA
1. Configura uma união de contratos, o seguinte negócio gizado entre as
Relator: JORGE ARCANJO
I – No contrato misto há uma unidade contratual, um só negócio jurídico
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A figura da coligação contratual está claramente assumida na ordem
Relator: PIRES ROBALO
I. O contrato de opção tem como característica específica a de a
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Constitui uma união de contratos – união interna com dependência unilateral – a
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - Declarada a resolução dos contratos de compra e venda
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A excepção de preenchimento abusivo não interfere na totalidade da dívida
Relator: ROSA TCHING
1º- O acordo, mediante o qual o réu obriga-se a dar