8 resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    102/11.8GFELV.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Código da Estrada (CE) dispõe que o “condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo ... transite no mesmo sentido ou em sentido contrário” está a afirmar a licitude na ultrapassagem mas que o agente deve assegurar que são cumpridos os deveres de cuidado

  2. TRC

    500/06.9TBTND.C1

    Relator: GONÇALVES FERREIRA

    veículos que embateram entre si, no circunstancialismo em que um deles efectua uma ultrapassagem a velocidade muito superior à permitida para o local e o outro muda de direcção para ... esquerda já depois de aquele ter iniciado a ultrapassagem. 2. Tendo em conta a similar gravidade das infracções e o facto de ambos os condutores poderem ter evitado o embate

  3. TRCsó sumário

    4051/05

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    esquerda e de em sentido contrário circular outro veículo, ainda assim tentou efectuar a ultrapassagem, vindo a colidir com o veículo que pretendia ultrapassar. II – Age, igualmente, com culpa ... manobra de mudança de direcção e 2/3 ao condutor que efectuou a manobra de ultrapassagem, por o comportamento deste se mostrar de maior gravidade na realização da manobra que levou

  4. TRGsó sumário

    635/02-1

    Relator: LEONEL SERÔDIO

    manobra de ultrapassagem comporta , em regra, as seguintes fases: observação, advertência, manobra propriamente dita e retorno à metade direita da faixa de rodagem. II-- Na primeira fase, incumbe ao motorista ... momento. III-- Essa observação deve ser efectuada antes de se iniciar a manobra de ultrapassagem propriamente dita, ou seja, antes da frente do veículo que vai ultrapassar e a retaguarda

  5. TRCsó sumário

    1120/02

    Relator: HELDER ROQUE

    sucedia a um pesado, após os três primeiros haverem logrado ultrapassá-lo, iniciado a ultrapassagem aquele, de noite, ainda antes do começo de uma curva que se aproximava ... velocidade excessiva, independentemente do encadeamento que aquela, já na execução da manobra de ultrapassagem, conexamente, sofreu, em virtude dos "médios" dos faróis deste último veículo. II - Não se afigura merecedora