102/11.8GFELV.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Código da Estrada (CE) dispõe que o “condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo ... transite no mesmo sentido ou em sentido contrário” está a afirmar a licitude na ultrapassagem mas que o agente deve assegurar que são cumpridos os deveres de cuidado