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  1. TRC

    247/19.6T8FVN.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    Constituição, é um direito absoluto beneficiando do regime dos direitos liberdades e garantias protegidos pelos artºs 17 e 18 da Constituição. IV – O direito de exploração económica de uma actividade ... exercido “nos quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral” (nº1 do artº 61), não constituindo assim um direito absoluto. V- Em caso