89-0396
Relator: BRAVO SERRA
Público a julgar. Quem julga, isso sim, é o juiz, continuando perfeitamente intocado o princípio da reserva de jurisdição aos juízes. II - Por outro lado, o condicionamento efectuado pelo Ministério ... artigo 16º, não se vislumbra como fique ferido o princípio do contraditório. De facto, não obstante aquele uso, o juiz não age "ex officio"", não introduz em juizo a acção