163/05.9TBFCR.C1
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
ponto de vista qualitativo – o da natureza da relação substancial pleiteada e que o tribunal regra é o da comarca. III – A competência material dos tribunais comuns é aferida ... jurídica fundamentada no direito privado, não são legalmente atribuídas a nenhum tribunal judicial não comum ou a nenhum tribunal especial – artº 18º, nº 1, da Lei nº 3/99, de 13/01