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  1. TRCcitado por 2

    163/05.9TBFCR.C1

    Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS

    D/2003, de 31/12, “1 – compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto: … g) questões em que, nos termos da lei, haja ... jurisdição administrativa a apreciação de responsabilidade civil extracontratual da Administração Pública, independentemente da questão de saber se esta responsabilidade emerge de uma actuação de gestão pública ou de uma actuação

  2. TCONSTsó sumário

    91-0503

    Relator: BRAVO SERRA

    outro lado, e ainda no plano material, a pratica propiciada pela norma em questão não bole nem com a independencia dos juizes dos tribunais em causa, que continuam unicamente sujeitos ... caso vertente, a desaplicação normativa ocorrida se reportou a um processo de execução fiscal para a forma de cujo pagamento nunca poderia ter lugar a autorização do Ministro das Finanças

  3. TCONSTsó sumário

    91-0480

    Relator: BRAVO SERRA

    outro lado, e ainda no plano material, a pratica propiciada pela norma em questão não bole nem com a independencia dos juizes dos tribunais em causa, que continuam unicamente sujeitos ... caso vertente, a desaplicação normativa ocorrida se reportou a um processo de execução fiscal cujo objectivo era a realização coactiva de um credito da Caixa Geral de Depositos, para