6 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    92-0777

    Relator: RIBEIRO MENDES

    competencia aos orgãos administração fiscal para a cobrança de creditos não fiscais de institutos publicos, como era o caso da Caixa Geral de Depositos antes de 1993. V - Alcançado ... superveniente, no segmento que remete para a aplicação na execução fiscal das normas sobre venda executiva, inutil se torna apreciar se outros segmentos da mesma norma, que remetam para disposições

  2. TCONSTsó sumário

    92-0778

    Relator: RIBEIRO MENDES

    caso da prioridade da penhora decretada na execução fiscal, a favor do ente publico, impedindo-se a agressão patrimonial subsequentes noutras execuções pendentes em tribunais judiciais, ainda que aquela execução ... execução fiscal). VI - Simplesmente, a regra constante da norma sub judicio tutela o interesse publico de tal modo, que pode acarretar, de um ponto de vista pratico, a paralisia

  3. TCONSTsó sumário

    91-0272

    Relator: RIBEIRO MENDES

    colisão de direitos de credito de que sejam titulares o Estado ou pessoa colectiva publica a ele equiparado, por um lado, e os de terceiros credores que não podem cobrar ... caso da prioridade da penhora decretada na execução fiscal, a favor do ente publico, impedindo-se a agressão patrimonial subsequente noutras execuções pendentes em tribunais judiciais, ainda que aquela execução

  4. TCONSTsó sumário

    90-0280

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia em sociedade anonima de capitais exclusivamente publicos, revogou, entre outros diplomas, o Decreto-Lei n. 48953, de 5 de Abril de 1969, não ... decisão dos incidentes, embargos, oposição, verificação e graduação de creditos e a anulação de venda, bem como o conhecimento dos recursos previstos no artigo 355 do C.P.T