92-0777
Relator: RIBEIRO MENDES
competencia aos orgãos administração fiscal para a cobrança de creditos não fiscais de institutos publicos, como era o caso da Caixa Geral de Depositos antes de 1993. V - Alcançado ... superveniente, no segmento que remete para a aplicação na execução fiscal das normas sobre venda executiva, inutil se torna apreciar se outros segmentos da mesma norma, que remetam para disposições