93-0163
Relator: MESSIAS BENTO
caso, o credor que, se não fora a disciplina que se contem no artigo 300, n. 1, do Codigo de Processo Tributario, tinha penhorado o bem e, sustada a execução
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Relator: MESSIAS BENTO
caso, o credor que, se não fora a disciplina que se contem no artigo 300, n. 1, do Codigo de Processo Tributario, tinha penhorado o bem e, sustada a execução
Relator: RIBEIRO MENDES
deixou de vigorar por o Codigo de Processo das Contribuições e Impostos de 1963 ter sido revogado e substituido pelo Codigo de Processo Tributario, aprovado pelo Decreto-Lei n. 154/91 ... tambem a nova disciplina processual tributaria mantem expressamente a solução da primeira parte do corpo do artigo 193 do Codigo do Processo da Contribuições e Impostos, podendo dizer
Relator: GUILHERME DA FONSECA
patrimonio do devedor. II - O artigo 300, n. 1, primeira parte, do Codigo de Processo Tributario, ao estabelecer que, uma vez penhorados por uma repartição de finanças certos bens ... direito patrimonial do credor em execução não fiscal - que, se não fora a disciplina contida no mencionado preceito legal tinha penhorado o bem e, sustada a execução, tinha podido reclamar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A remissão legal constante do nº 3 do artigo 57º não