36/14.4T8RMR.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
embargante e embargado, não produz efeito fora daquele processo. 2 – Tais questões podem, pois, voltar a ser discutidas, na jurisdição comum, sem que ocorram as excepções de caso julgado
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Relator: VÍTOR SEQUINHO
embargante e embargado, não produz efeito fora daquele processo. 2 – Tais questões podem, pois, voltar a ser discutidas, na jurisdição comum, sem que ocorram as excepções de caso julgado
Relator: MESSIAS BENTO
realização coactiva, a custa do patrimonio do devedor. II - O facto de o credor comum ter que esperar por que a execução seja julgada extinta para tentar a penhora ... fora a disciplina que se contem no artigo 300, n. 1, do Codigo de Processo Tributario, tinha penhorado o bem e, sustada a execução, tinha podido reclamar o seu credito
Relator: GUILHERME DA FONSECA
patrimonio do devedor. II - O artigo 300, n. 1, primeira parte, do Codigo de Processo Tributario, ao estabelecer que, uma vez penhorados por uma repartição de finanças certos bens ... corra termos em qualquer outro tribunal (não tributario), pode acarretar para o credor comum um risco (desproporcionado) de ver totalmente frustrada a possibilidade de satisfação do seu credito
Relator: RIBEIRO MENDES
regime introduzido pelo artigo 193 do entretanto revogado Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e um regime claramente excepcional no nosso direito, visto que os bens do devedor executado ... primeira parte, do Codigo de Processo Tributario e aplicavel a todas as penhoras decretadas em processo de execução fiscal que corra perante as repartições de finanças ou ainda, em Lisboa
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação da competência em razão da matéria é necessário
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os incidentes jurisdicionais suscitados em processo de execução fiscal que corra junto
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A competência dos tribunais comuns, quanto às matérias que lhe podem
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos dos artºs 211º, nº 1, da Constituição; 66º do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A remissão legal constante do nº 3 do artigo 57º não