92-0777
Relator: RIBEIRO MENDES
Abril de 1969, não se mostrando ressalvada da revogação a norma do artigo 61, n. 1, daquele primeiro diploma, norma desaplicada pelo despacho recorrido, com fundamento na sua inconstitucionalidade. Todavia ... competencia desses orgãos juridicionais. O sentido da introdução desta norma foi o de eliminar o caracter especial ou excepcional da competencia desta ordem, face a ordem dos tribunais judiciais