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  1. TRE

    1262/17.0T8PTG-A.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    competência dos tribunais comuns, quanto às matérias que lhe podem ser submetidas para apreciação, abrange apenas as situações e relações jurídicas que não se incluam em outras ordens jurisdicionais – artigos ... LOSJ – pelo que os tribunais comuns têm uma competência residual. II.- Esta competência abarca os atos de gestão privada do Estado e de outras pessoas coletivas de direito público