TRE
1262/17.0T8PTG-A.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
competência dos tribunais comuns, quanto às matérias que lhe podem ser submetidas para apreciação, abrange apenas as situações e relações jurídicas que não se incluam em outras ordens jurisdicionais – artigos ... LOSJ – pelo que os tribunais comuns têm uma competência residual. II.- Esta competência abarca os atos de gestão privada do Estado e de outras pessoas coletivas de direito público