TCONSTsó sumário
92-0624
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Constituição, nomeadamente do seu n. 3, operado em 1989, esta direccionado para a fase declarativa da apreciação de acções e recursos administrativos e fiscais e tem por razão ... contexto, não repugna admitir que sejam atraidos para a orbita da jurisdição fiscal meios processuais que revelem alguma afinidade ou conexão com materia fiscal tipica, desde que, neste ambito, não