90-0280
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 214 da Constituição, pensado para a fase declarativa de apreciação de acções e recursos administrativos e fiscais - e sem que se questione agora o seu preciso alcance - não prejudica
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Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 214 da Constituição, pensado para a fase declarativa de apreciação de acções e recursos administrativos e fiscais - e sem que se questione agora o seu preciso alcance - não prejudica
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
operado em 1989, esta direccionado para a fase declarativa da apreciação de acções e recursos administrativos e fiscais e tem por razão de ser, mais a intenção de definir positivamente
Relator: MILLER SIMÕES
Contas que situa fora da organica dos tribunais judiciais; b) a organização dos tribunais administrativos, fiscais e do trabalho como tribunais judiciais especializados; c) a separação das magistraturas judicial ... transitorias que, designadamente atraves do regime da Comissão de serviço, visem acudir, sobretudo numa fase inicial, a situações de carencia do quadro do Ministerio Publico em lugares das suas instancias
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A remissão legal constante do nº 3 do artigo 57º não