95-0153
Relator: GUILHERME DA FONSECA
satisfação do seu credito. III - Com efeito, o facto de ter de esperar por que a execução seja julgada extinta para tentar a penhora do remanescente dos bens que nela
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
satisfação do seu credito. III - Com efeito, o facto de ter de esperar por que a execução seja julgada extinta para tentar a penhora do remanescente dos bens que nela
Relator: MESSIAS BENTO
custa do patrimonio do devedor. II - O facto de o credor comum ter que esperar por que a execução seja julgada extinta para tentar a penhora do remanescente dos bens
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os incidentes jurisdicionais suscitados em processo de execução fiscal que corra junto
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A competência dos tribunais comuns, quanto às matérias que lhe podem
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos dos artºs 211º, nº 1, da Constituição; 66º do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A remissão legal constante do nº 3 do artigo 57º não