TCONSTsó sumário
95-0153
Relator: GUILHERME DA FONSECA
credito conjugada com o principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso
3 resultados
Relator: GUILHERME DA FONSECA
credito conjugada com o principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso
Relator: MESSIAS BENTO
obter satisfação do mesmo - ve o seu direito defraudado. IV - Esta e uma consequencia excessiva, pois faz o credor comum correr o risco (desproporcionado) e ver totalmente frustrada a possibilidade
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação da competência em razão da matéria é necessário