92-0324
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/892, julga não inconstitucional a norma constante
392 resultados nos descritores e sumários
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/892, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma coonstante
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: MONTEIRO DINIZ
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92 julga não inconstitucional a norma constante
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de primeira Instancia de
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos e o conteudo decisoorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante