91-0497
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
356 resultados nos descritores e sumários · 358 no texto integral
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA E BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: BRAVO SERRA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: SOUSA E BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: RIBEIRO MENDES
Pelos fundamentos do acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: RIBEIRO MENDES
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional aa norma constante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/892, julga não inconstitucional a norma constante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante