Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0141

Data
1993-01-14
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00003671
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si, ou conjugada com a do n. 2 do mesmo artigo), relativa a competencia para o Processo Fiscal.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si, ou conjugada com o n. 2 do mesmo artigo).

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