95-0071
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
26 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
tribunais comuns têm uma competência residual. II.- Esta competência abarca os atos de gestão privada do Estado e de outras pessoas coletivas de direito público, que, embora praticados pelos respetivos ... encontram submetidos ao mesmo regime que teriam se tivessem sido praticados por sujeitos privados, porque neles o Estado ou a pessoa coletiva intervém despida do seu jus imperii, ou poder