92-0291
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão 331/92.
392 resultados nos descritores e sumários
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão 331/92.
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do acordão n. 331/92, publicado no Diario da republica, II
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do acordão n. 331/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão 331/92.
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do acordão n. 331/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão 331/92.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 331/92.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 331/92.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 331/92.
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do acordão n. 331/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão 331/92.
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do acordão n. 331/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do acordão n. 331/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do acordão n. 331/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do acordão n. 331/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 331/92.
Relator: ARTUR DIAS
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais) estabelece que os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo ... mesmo diploma, compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto questões relativas à validade de actos pré-contratuais e à interpretação
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
remunerações arbitradas aos peritos em processo fiscal aduaneiro não ha que descontar cota para a Caixa Geral de Aposentações, quando eles sejam funcionarios subscritores da Caixa; 2 - E da exclusiva ... obter da Caixa Geral de Aposentações a reposição das quantias que o Tribunal fiscal julgou indevidamente contadas a favor da Caixa e que a esta foram entregues por seu intermedio
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
incidentes jurisdicionais suscitados em processo de execução fiscal que corra junto dos serviços da administração tributária são da competência dos tribunais tributários. (Sumário da Relatora