92-0252
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 14 de Novembro de 1992, tirado pelo plenario
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 14 de Novembro de 1992, tirado pelo plenario
Relator: ASSUNÇÃO ESTAVES
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril
Relator: MARIO DE BRITO
Pelos fundamentos do acordão n. 331/92, publicado no Diario da Republica, IIs, de 14 de Novembro de 1992, decide-se julgar não inconstitucional a norma constante
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos do Acordão n. 331/92, julga não inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92