85-0045
Relator: COSTA MESQUITA
pertençam aos Tribunais Militares outras competencias alem das que nele são taxativamente enunciadas; De facto, a eliminação da locução "em materia criminal", operada no texto original do artigo 218 visou ... materias referidas nos aludidos artigos 107 e 134, não esteja a exercer verdadeira actividade jurisdicional, como Tribunal constitucionalmente reconhecido. V - Consequentemente as normas consideradas, na sua actual redacção, não violam