5 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    85-0099

    Relator: MONTEIRO DINIS

    situação em presença no ambito da competencia generica do Supremo Tribunal Administrativo em materia de contencioso administrativo, por força da interpretação feita ao artigo 218 da Constituição. V - Face ... recurso contencioso (artigo 269, n. 2, hoje 268, n. 3, da Constituição) contra os actos administrativos definitivos e executorios

  2. TCONSTsó sumário

    85-0049

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    redacção actual, não reconhece aos tribunais militares competencia para julgamento de questões de contencioso administrativo militar, nomeadamente para conhecer de recursos interpostos por oficiais que se consideram prejudicados em materia ... actual artigo 268, n. 3): ao oficial do exercito, lesado na sua situação por actos administrativos da organização militar, seria sempre assegurado o direito de recorrer para tribunal realmente independente

  3. TCONSTsó sumário

    85-0039

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    redacção actual, não reconhece aos tribunais militares competencia para julgamento de questões do contencioso administrativo militar, nomeadamente para conhecer de recursos interpostos por oficiais que se consideram prejudicados em materia ... actual artigo 268, n. 3): ao oficial do exercito, lesado na sua situação por actos administrativos da organização militar, seria sempre assegurado o direito de recorrer para tribunal realmente independente

  4. TCONSTsó sumário

    85-0014

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    redacção actual, não reconhece aos tribunais militares competencia para julgamento de questões de contencioso administrativo militar, nomeadamente para conhecer de recursos interpostos por oficiais que se considerem prejudicados em materia ... actual artigo 268, n. 3): Ao oficial do exercito, lesado na sua situação por actos administrativos da organização militar, seria sempre assegurado o direito de recorrer para tribunal realmente independente

  5. TCONSTsó sumário

    85-0114

    Relator: MONTEIRO DINIS

    podendo a lei acrescentar-lhe competencia jurisdicional noutros dominios, designadamente em materia do contencioso administrativo. II - Apos a revisão constitucional de 1982, face a nova redacção do citado artigo ... neste dominio - falar-se em violação da garantia constitucional de recurso contencioso contra os actos administrativos definitivos e executorios, prevista no artigo 269, n. 2, hoje