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243/11.1TTBCL.G1
Relator: MANUELA FIALHO
O Tribunal do trabalho não dispõe de competência, em razão da matéria
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Relator: MANUELA FIALHO
O Tribunal do trabalho não dispõe de competência, em razão da matéria
Relator: SILVA FREITAS
I- A questão objecto da presente acção relaciona-se com a vigência
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Em caso de doença profissional, preenchidos que se mostrem os pressupostos
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.A destrinça da competência em razão da matéria entre as secções especializadas
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os tribunais administrativos de círculo são os competentes, nos termos do