PGR-CC
Parecer n.º 18/1998
Relator: LOURENÇO MARTINS
Setembro, visou-se a "constitucionalização" do que já se previa, quanto a serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, na Lei n.º 65/77, a qual ... estes protegidos constitucionalmente - artigos 27º e 28º; 5.ª - Durante a greve em serviços considerados essenciais, as associações sindicais e os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação dos serviços