94-0368
Relator: BRAVO SERRA
reservada da Assembleia Legislativa de Macau, na qual apenas se inscreve, no que ora interessa, o estatuto do pessoal dos quadros proprios dos serviços publicos do Territorio, nem sofre
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Relator: BRAVO SERRA
reservada da Assembleia Legislativa de Macau, na qual apenas se inscreve, no que ora interessa, o estatuto do pessoal dos quadros proprios dos serviços publicos do Territorio, nem sofre
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
regime de fiscalização de execução do Orçamento no tocante as empresas publicas, aspecto que interessa no presente parecer, nos termos dos artigos 110 e 216 da Constituição caracteriza
Relator: CUNHA RODRIGUES
criterios de oportunidade que tenham em conta o interesse publico, ou aguardar que o interessado deduza a apreciação jurisdicional da pretensão; 9 - Não se encontrando perfeitamente definidos os pressupostos
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Estabeleceu-se no artigo 27.º, n.º 1, da
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Mantém-se válida a doutrina firmada nos Pareceres n.os 77/2002
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Nos termos do nº 4 do artigo 1º da Lei nº
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo estatuto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial INETI, organismo público
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Instituto Portugues de Conservas e Pescado (IPCP) e um instituto
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A resolução do Tribunal de Contas, adoptada em sessão plenaria de