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Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de
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Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de
Relator: VITAL MOREIRA
1 - Na fiscalização concreta da constitucionalidade, os poderes de cognição do Tribunal
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª A figura jurídica do assessor foi introduzida no Supremo Tribunal
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma
Relator: PINTO HESPANHOL
Em função da natureza política do cargo - com os deveres de zelo
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A Lei n 64/93, de 26 de Agosto, revogou a Lei