93-0129
Relator: RIBEIRO MENDES
consentimento do visado. Neste caso, considera-se que o consentimento do ofendido elimina o eventual ilicito. VI - O regime restritivo da lei processual penal nesta materia decorre precisamente do direito
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Relator: RIBEIRO MENDES
consentimento do visado. Neste caso, considera-se que o consentimento do ofendido elimina o eventual ilicito. VI - O regime restritivo da lei processual penal nesta materia decorre precisamente do direito
Relator: CABRAL BARRETO
capacidade para o exercicio de profissão e actividade e a regulamenta-las, não ofendendo o disposto na 1 parte do n 3 do artigo 51, e nos artigos
Relator: HENRIQUES GASPAR
entre juizes do Tribunal Constitucional que sejam ou não sejam magistrados de carreira, não ofende o principio da igualdade; 7 - O subsidio de reintegração previsto no artigo
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A Lei n 64/93, de 26 de Agosto, revogou a Lei