TCONSTsó sumário
92-0203
Relator: MESSIAS BENTO
notificação não constitui a omissão de qualquer acto que a lei prescreva (e, assim, irregularidade processual). VI - Tendo, porem, sido anulado o Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
4 resultados
Relator: MESSIAS BENTO
notificação não constitui a omissão de qualquer acto que a lei prescreva (e, assim, irregularidade processual). VI - Tendo, porem, sido anulado o Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Relator: ALVES CORREIA
despacho de não admissão do recurso para o Tribunal Constitucional, cometeu-se uma irregularidade processual. VI - Em sede de fiscalização concreta o Tribunal Constitucional tem competencia para interpretar autenticamente
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Dada a especificidade do regime de custas vigente no Tribunal Constitucional
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento