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  1. TCONSTsó sumário

    84-0143

    Relator: MARIO DE BRITO

    despacho não contem a indicação expressa da lei que visa regulamentar. Ha, pois, inconstitucionalidade formal. V - O mesmo se não pode dizer do despacho de 18 de Janeiro ... encargos entre os hospitais e os subsistemas de saude. VI - Concluindo-se pela inconstitucionalidade formal do referido despacho n. 5/84, não interessa averiguar se concorre a inconstitucionalidade material contra

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    contratos foram celebrados no termo de um concurso, após o cumprimento de todas as formalidades aplicáveis; 10.ª) Descortinam-se, assim, nos domínios objetivo e teleológico, razões ponderosas para impor ... mínima, a ser concretizada através do exercício do direito de audiência ou do contraditório, formalidade essencial inarredável, por força do que dispõe a norma do n.º 10 do artigo