Parecer n.º 87/2001
Relator: HENRIQUES GASPAR
pelo Tribunal Constitucional quando a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo o exigirem - artigo 282º, nº 4; 4ª. O princípio da ressalva dos casos julgados
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Relator: HENRIQUES GASPAR
pelo Tribunal Constitucional quando a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo o exigirem - artigo 282º, nº 4; 4ª. O princípio da ressalva dos casos julgados
Relator: RIBEIRO MENDES
mesmas tem de ser autorizadas ou ordenadas por despacho pela autoridade judiciaria competente. Excepcionalmente, tais buscas ou apreensões podem realizar-se sem a precedencia de despacho da autoridade judiciaria competente
Relator: MARTINS DA FONSECA
necessidades , atendendo a que o imposto em causa visa atalhar uma situação excepcional de crise , circunstancia que o Tribunal não pode ignorar. Nestes termos não e postergado o principio
Relator: PINTO HESPANHOL
Em função da natureza política do cargo - com os deveres de zelo
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A Lei n 64/93, de 26 de Agosto, revogou a Lei