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Relator: MONTEIRO DINIZ
processo, qualquer questão de constitucionalidade normativa. IV - É certo que no requerimento de interposição do recurso se alude ao facto de a interpretação dada pela decisão aos artigos 666º
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Relator: MONTEIRO DINIZ
processo, qualquer questão de constitucionalidade normativa. IV - É certo que no requerimento de interposição do recurso se alude ao facto de a interpretação dada pela decisão aos artigos 666º
Relator: MARIO DE BRITO
garantia do seu pagamento, não viola o artigo 20, n. 2, da Constituição, dado que o acesso dos credores da CTM aos tribunais para defesa dos seus direitos esta inteiramente ... conformidade com a lei, a possibilidade de recurso para os tribunais comuns). III - Dado que a extinção da instancia decretada pela norma em causa abrange um "numero indeterminado" de "novas
Relator: MONTEIRO DINIS
são aplicadas com a emissão destas, sem prejuizo de, desde logo, constituirem instrumento juridico- normativo quanto a determinação do segmento do ordenamento em vias de modificação e quanto ao sentido ... não levou a efeito qualquer consulta as organizações representativas dos trabalhadores, nem lhe foi dado conhecimento pelo Governo das opiniões e outros elementos eventualmente por ele recolhidos aquando da audição
Relator: MONTEIRO DINIS
norma do artigo 16 n. 3 do Codigo do Processo Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, não e inconstitucional. III - Com efeito ... competencia) dele e os do julgador; e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controlo dessa mesma decisão, impedindo
Relator: VITAL MOREIRA
Governo carecia de autorização legislativa parlamentar que o habilitasse a produzir aqueles normativos, verifica-se que, apesar de ele ter invocado a autorização legislativa conferida pelo artigo ... vigencia da lei orçamental em que aquela autorização se acha inserida. 9 - De resto, dado que o aludido artigo 60 não faz qualquer distinção entre injunção politica e autorização legislativa
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª A figura jurídica do assessor foi introduzida no Supremo Tribunal
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª- É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, a norma
Relator: PINTO HESPANHOL
Em função da natureza política do cargo - com os deveres de zelo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de uma norma
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A Lei n 64/93, de 26 de Agosto, revogou a Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O tempo em comissão de serviço dos funcionários de justiça é
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O segmento final da norma da alinea b), do n 1
Relator: CABRAL BARRETO
1 - De acordo com a doutrina deste conselho consultivo, o principio constitucional