89-0182
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Norma constante do Decreto-Lei que determina a transferencia da competencia para
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Norma constante do Decreto-Lei que determina a transferencia da competencia para
Relator: SILVA MONTENEGRO
Tribunal de Círculo de Leiria que solicitou o envio, pelas execuções fiscais do mesmo distrito, dos processos de natureza tributária aí pendentes contra a falida, e a entidade fiscal superintendente ... processos respectivos devem prosseguir automaticamente no juízo fiscal, a decisão do conflito é no sentido de que cabe ao tribunal comum competência para fazer avocar para o processo de falência
Relator: JORGE ARCANJO
Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de nulidade da alteração da natureza de prédio, de “rústico” para “urbano”, por tal conhecimento implicar a nulidade do próprio registo ... matricial realizado pela Administração Fiscal, sendo que tal registo se insere no exercício de um poder público. II – Tratando-se esse pedido de um pedido autónomo, cumulado com o pedido
Relator: REGINA ROSA
I – Segundo o artº 4º, nº 1, al. g), do ETAF (Lei
Relator: COELHO DE MATOS
tribunais administrativos e fiscais quando o litígio assenta numa relação jurídica administrativa ou fiscal. 2. O âmbito de aplicação da acção popular administrativa e da acção popular civil depende, não ... natureza administrativa ou fiscal. E serão do foro comum as acções populares de natureza civil referidas no nº2 do artigo 12º. 4. O tribunal civil comum é competente, em razão
Relator: TELES PEREIRA
I – A imputação a um administrador de insolvência, enquanto facto gerador de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A competência dos tribunais em razão da matéria afere-se em
Relator: TOMÉ RAMIÃO
competência material do tribunal deve aferir-se pela natureza da relação jurídica material ou subjacente tal como é apresentada pela Autora na petição inicial, isto é, no confronto entre ... ETAF) aprovado pela Lei 13/2002 de 19/2, compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas à validade de atos pré