1387/11.5TBBCL-B.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
posição a tomar” ( Ac. Supremo Tribunal de Justiça de 10/3/08, in www.dgsi.pt ). II. Discutindo-se, nomeadamente, a livre e esclarecida contratação de Convenção Arbitral por parte da Autora nos termos ... validade de tal cláusula, é materialmente competente para os termos da causa o tribunal “ a quo “, improcedendo a invocada excepção dilatória de violação de Convenção de Arbitragem, prevista