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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não cabe nos poderes de cognição do Tribunal Constitucional sindicar as
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não cabe nos poderes de cognição do Tribunal Constitucional sindicar as
Relator: MESSIAS BENTO
Tribunal Constitucional so pode conhecer de questões cuja inconstitucionalidade seja suscitada durante o processo, ou seja, suscitada perante o tribunal recorrido, em termos de este saber que tem tal questão ... material (ou seja: para modificar as regras atinentes a distribuição das materias pelas diversas especies de tribunais, dispostos horizontalmente, sem que haja entre eles relação de supra-ordenação e subordinação
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
Relator: RITA ROMEIRA
I – Os Tribunais Judiciais são incompetentes em razão da matéria para apreciar
Relator: ANA CRSTINA DUARTE
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgarem as
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
É da competência dos Tribunais Administrativos, nos termos do n.º 1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgarem as
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: REGINA ROSA
I – Segundo o artº 4º, nº 1, al. g), do ETAF (Lei
Relator: FRANCISCO MATOS
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para conhecer da
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência material do tribunal deve aferir-se pela natureza da
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1.É o Tribunal Judicial de 1ª instância absolutamente incompetente, em razão
Relator: TELES PEREIRA
I – A imputação a um administrador de insolvência, enquanto facto gerador de
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgarem as
Relator: MANSO RAÍNHO
Compete aos tribunais judiciais, e não aos administrativos, a apreciação da causa
Relator: CARLOS MOREIRA
1- O critério para a atribuição da competência material aos tribunais administrativos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Para se determinar a natureza da questão em litigio “há que