TC-CONFsó sumário
016/12
Relator: RUI BOTELHO
falta de poderes, de duas deliberações, uma da Direcção outra da Assembleia Geral, cuja invalidade também se pediu se declarasse, cabe à jurisdição comum, ainda que tal garantia real haja
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Relator: RUI BOTELHO
falta de poderes, de duas deliberações, uma da Direcção outra da Assembleia Geral, cuja invalidade também se pediu se declarasse, cabe à jurisdição comum, ainda que tal garantia real haja
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
autos de acção ordinária em curso em que se pede a declaração de invalidade do contrato
Relator: MANUELA BENTO FIALHO
Em presença de uma acção interposta por uma pessoa colectiva de direito
Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
Relator: FRANCISCO MATOS
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para conhecer da