99306/12.6YIPRT.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
autora, concessionária da gestão e exploração de serviço público municipal de fornecimento de água, pretende obter a condenação do réu no pagamento de determinada quantia relativa a esse fornecimento
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Relator: CARVALHO GUERRA
autora, concessionária da gestão e exploração de serviço público municipal de fornecimento de água, pretende obter a condenação do réu no pagamento de determinada quantia relativa a esse fornecimento
Relator: MANSO RAINHO
autora, concessionária da gestão e exploração de serviço público municipal de fornecimento de água, pretende obter a condenação do réu no pagamento de determinada quantia relativa ao fornecimento de água
Relator: MANUEL BARGADO
autora, concessionária da gestão e exploração de serviço público municipal de fornecimento de água, pede a condenação dos réus no pagamento de determinadas quantias relativas à prestação desse serviço ... Esse serviço de fornecimento de água é uma relação jurídica administrativa, pois a concessionária não deixa de estar sujeita à disciplina e regras a que está sujeito o concedente, estando
Relator: RITA ROMEIRA
pagamento de quantias não pagas por esta e que foram facturadas a título do fornecimento de água e a título de encargos ou taxas indexadas à factura, acrescidas de despesas ... fornecedora e a consumidora de um serviço público essencial, como é o “serviço de fornecimento de água
Relator: ANA CRSTINA DUARTE
sociedade, concessionária do abastecimento de água em certo concelho, reclama, daquele com quem contratou fornecer-lhe água, o pagamento relativo aos fornecimentos que alega ter realizado
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
sociedade, concessionária do abastecimento de água em certo concelho, reclama, daquele com quem contratou fornecer-lhe água, o pagamento relativo aos fornecimentos que alega ter realizado
Relator: NUNES GARCIA
Não existindo um contrato administrativo de fornecimento contínuo, por o réu não demonstrar a sua existência através de título escrito, a acção tendente a efectivar a responsabilidade proveniente dos fornecimentos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
imperii, se mantêm na entidade concedente, não podendo, ainda, os serviços de fornecimento de água prestados pela requerente, na qualidade de concessionária de órgão público, ser realizados por qualquer entidade
Relator: REGINA ROSA
extracontratual conectada com uma relação jurídica de direito privado relativa a um contrato de fornecimento de água, em que a fornecedora é uma autarquia, são materialmente competentes para tal conhecimento