TRGsó sumário
702/02-2
Relator: ROSA TCHING
pela entidade expropriante é de dez dias a contar da notificação, suspendendo-se em férias, de harmoniacom o disposto na 1.ª parte do n.º 1 do artigo
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Relator: ROSA TCHING
pela entidade expropriante é de dez dias a contar da notificação, suspendendo-se em férias, de harmoniacom o disposto na 1.ª parte do n.º 1 do artigo
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Compulsada a acta de uma Assembleia Geral da qual consta unicamente
Relator: SILVA RATO
Sendo o objecto do litígio a violação de um contrato de seguro