000306
Relator: SILVA GRAÇA
tribunal comum é o competente para conhecer de acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado, cuja causa de pedir seja um facto ilícito imputado a um juiz no exercício
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Relator: SILVA GRAÇA
tribunal comum é o competente para conhecer de acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado, cuja causa de pedir seja um facto ilícito imputado a um juiz no exercício
Relator: JOÃO BELCHIOR
Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais passa pela distinção entre os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um juiz ... tribunais judiciais, e os casos em que a causa de pedir é um facto ilícito imputado a um órgão da administração judiciária (ou a este serviço globalmente considerado, quando não
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
competência dos tribunais do contencioso administrativo em acções de indemnização por danos imputados à Administração é restrita aos resultantes de actos de gestão pública, ou seja de actos praticados sobre ... para integrar tal situação nos pressupostos da competência dos tribunais administrativos, quer quanto aos factos imputados à pessoa de direito público accionada, quer quanto à imputação que deles é feita
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: REGINA ROSA
I – Segundo o artº 4º, nº 1, al. g), do ETAF (Lei
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A competência dos tribunais em razão da matéria afere-se em
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1.É o Tribunal Judicial de 1ª instância absolutamente incompetente, em razão
Relator: TELES PEREIRA
I – A imputação a um administrador de insolvência, enquanto facto gerador de
Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Para se conhecer de questão relativa ao reconhecimento/reivindicação do direito
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de