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17/14.8TBPPS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Em providência cautelar intentada por uma sociedade contra um Município em
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Em providência cautelar intentada por uma sociedade contra um Município em
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1.É o Tribunal Judicial de 1ª instância absolutamente incompetente, em razão
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Para se determinar a natureza da questão em litigio “há que