98/05.5TBPNC.C1
Relator: SILVA FREITAS
responsabilidade civil de uma pessoa colectiva de direito público, mas decorrente do exercício de actos de gestão privada. II- Logo, considerando que a competência em razão da matéria se afere ... deduzida contra a ora Apelante. III- No regime actual do Código de Processo Civil, a cominação prevista no artigo 484.º, n.º 1, é uma cominação semi-plena