TRG
78/24.1T8BRG.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Processo Civil) devendo atender-se, para aferir essa utilidade, também à causa de pedir, visto que aquele deve ser lido à luz dos seus fundamentos, e esta permite perceber ... peticionado. II – O pedido de reconhecimento do direito de propriedade não tem utilidade económica autónoma se, não sendo objeto do litígio, a pretensão que a Autora pretende verdadeiramente fazer valer