3/14.8GAPSR.E2
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A regra para definir o valor da causa é a do
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A competência material do Tribunal afere-se à luz da pretensão
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Como decorre do artigo 245.º do CIRE, a exoneração não abrange
Relator: MANUEL CAPELO
Reportando-se o litígio à cobrança coerciva de contribuições não pagas por
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A competência material determina-se em função da relação material controvertida
Relator: ROSA TCHING
1º- O art. 5º do DL nº 272/01, de 13 de Outubro
Relator: FERNANDO CHAVES
Após as alterações introduzidas pela Lei 26/2010, de 30 de Agosto, o
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - O processo de inventário, na sequência do divórcio tem por objectivo