18/16.1TBSRP.E1
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
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Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A atribuição de competência material do tribunal afere-se pela natureza
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A competência para apreciar a execução fundada em sentença condenatória proferida
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A regra para definir o valor da causa é a do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A sentença ou despacho que haja recaído unicamente sobre a relação
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Os Juízos de Execução são competentes para tramitar as execuções de sentença
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
É da competência dos Tribunais Administrativos a acção em que se pede
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O legislador tem vindo a adotar medidas no sentido da tendencial
Relator: MANUEL BARGADO
I - A configuração da ação feita pela autora mostra que, enquanto relativamente
Relator: ANTERO VEIGA
Reclamado um crédito condicionalmente nos termos do artigo 50º do CIRE a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - É adequado o processo executivo para entrega de coisa certa, instaurado
Relator: ARTUR DIAS
São, de acordo com os artºs 13º, nº 4 e 51º, nº
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Não tendo sido alegado que o mandatário, defensor do arguido, tivesse
Relator: SILVA RATO
I – Nos recurso da arbitragem em processo de expropriação litigiosa se o
Relator: ALEXANDRE REIS
I. Na fase de expropriação litigiosa, calcula-se e fixa-se a
Relator: MÁRIO SERRANO
Não tendo sido requerida por qualquer das partes a intervenção do tribunal
Relator: COELHO DE MATOS
1. É a partir da pretensão do autor que se deve procurar