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  1. TRCcitado por 1

    2259/06.0YRCBR

    Relator: JAIME FERREIRA

    processo de expropriação, e em tudo quanto não estiver previsto nas próprias regras especiais do processo expropriativo e nas ditas regras gerais e comuns aplica-se o que se acha ... assim o tiverem requerido, tem de entender-se que esta alteração tem aplicação aos processos especiais, por aplicação do artº 463º, nº 1, do CPC, designadamente ao processo expropriativo

  2. TRCsó sumário

    2171/2000

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    Juiz com jurisdição apenas no processo de falência ordenar, no despacho inicial a que alude o artº 20º do Código de Processos Especiais de Recuperação de Empresa e Falência