514/22.1T8PRG-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
Pode ler-se no art. 62º/1 desta Lei que “As decisões proferidas nos processos cujo valor exceda metade do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância podem ... Assim, em face do que se expõe neste normativo, a forma de processo aplicável não permite recurso para o Tribunal da Relação das decisões proferidas, em sede de recurso, pelos