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Relator: RUI BOTELHO
apreciação de um pedido de declaração de nulidade de uma hipoteca constituída por um clube de futebol, por violação do princípio da especialidade do fim, com fundamento na nulidade
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Relator: RUI BOTELHO
apreciação de um pedido de declaração de nulidade de uma hipoteca constituída por um clube de futebol, por violação do princípio da especialidade do fim, com fundamento na nulidade
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
pedir a reparação de outros danos (não patrimoniais e danos patrimoniais futuros). III - A tal se opõe o regime especifico de acidentes de trabalho norteado por princípios de oficiosidade, imperatividade ... quebra da segurança jurídica. VII - Neste último caso, inexistido conexão com o pedido de reparação típica de acidente de trabalho (a ação está finda), competente para decidir a acção
Relator: SANTOS CARVALHO
jurisdição administrativa é competente para conhecer de uma ação sumaríssima onde se pede a condenação de uma sociedade de capitais privados, concessionária de uma autoestrada, em determinada quantia indemnizatória ... exercício de prerrogativas de poder público ou que sejam regulados por disposições ou princípios de direito administrativo”. III - As entidades privadas concessionárias que são chamadas a colaborar com a Administração
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a sentença homologatória da partilha é proferida pelo
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A atribuição de competência material do tribunal afere-se pela natureza
Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - A ausência, ou insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: MANUEL BARGADO
São os tribunais administrativos e não os tribunais comuns os competentes para
Relator: JAIME FERREIRA
I – As disposições gerais e comuns do CPC aplicam-se ao processo
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Para a acção de honorários de mandatários judiciais é materialmente competente
Relator: JORGE ARCANJO
I – Com a alteração introduzida pela Lei nº 133/99, de 28/8, na
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta
Relator: PAULO REIS
I - No âmbito do processo de inventário notarial, tramitado à luz do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Alegando a autora na petição inicial que, em virtude de "um
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - A conclusão da falta do dolo e de liberdade de decisão
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente de liquidação de sentença destina-se tão só à
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A sentença de verificação e graduação de créditos e a sentença