701/20.7T9STC-E.E1
Relator: RENATO BARROSO
enriquecimento do agente, antes ocorre no momento me que se dá o empobrecimento do ofendido, na circunstância o momento em que o lesado perde o controlo do património
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Relator: RENATO BARROSO
enriquecimento do agente, antes ocorre no momento me que se dá o empobrecimento do ofendido, na circunstância o momento em que o lesado perde o controlo do património
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O legislador parece ter sido claro no sentido de que a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A partir do momento em que o arguido inicia o cumprimento
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - A ausência, ou insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - A conclusão da falta do dolo e de liberdade de decisão
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: MARGARIDA BACELAR
Se a não transcrição não foi ordenada pelo tribunal da condenação (na
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Temos para nós que a referência na parte final da al
Relator: FERNANDO CARDOSO
A liquidação da pena de prisão subsequente à condenação, e respetiva homologação
Relator: FERNANDO PINA
É da competência exclusiva do TEP acompanhar e e fiscalizar a execução
Relator: VASQUES OSÓRIO
É competente, em razão da matéria, para declarar a extinção das penas
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Mesmo em casos de cumprimento sucessivo de penas de prisão, compete
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Mesmo em caso de execução sucessiva de penas de prisão, compete
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Não tendo sido alegado que o mandatário, defensor do arguido, tivesse