1377/14.6TBSTR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
São os tribunais administrativos e não os tribunais comuns os competentes para
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Relator: MANUEL BARGADO
São os tribunais administrativos e não os tribunais comuns os competentes para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Alegando a autora na petição inicial que, em virtude de "um
Relator: PAULO REIS
I - No âmbito do processo de inventário notarial, tramitado à luz do
Relator: RENATO BARROSO
I. No crime de burla o resultado corresponde à medida do empobrecimento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: MANUEL BARGADO
I - A configuração da ação feita pela autora mostra que, enquanto relativamente
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Não constitui motivo de impedimento para afastar a competência para o
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1.É o Tribunal Judicial de 1ª instância absolutamente incompetente, em razão