TRE
3367/15.2T8ENT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
entretanto, passou a ser o único proprietário. II - Ainda que tenha adquirido metade indivisa desse prédio no âmbito de uma execução fiscal e a outra metade indivisa do mesmo prédio
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
entretanto, passou a ser o único proprietário. II - Ainda que tenha adquirido metade indivisa desse prédio no âmbito de uma execução fiscal e a outra metade indivisa do mesmo prédio
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
propositura de uma acção de reivindicação de bens de uma herança (acções) ainda indivisos, pretende, através de uma providência cautelar comum, que sejam decretadas medidas conservatórias necessárias a acautelar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo